Você enfermeiro(a) que se expõe a tantos riscos diariamente e, que, na hora da tão merecida aposentadoria, não consegue alcançar os benefícios que a aposentadoria especial pode fornecer, saiba que antes de efetuar o seu pedido junto ao INSS ou órgão público é interessante observar as dicas que daremos nesse post.

Como você já sabe, a aposentadoria especial foi criada, como forma de proteger os trabalhadores, que se expõem aos agentes nocivos à saúde e integridade física, sendo esses, em maior ou menor grau, dependendo do tipo de exposição do profissional de enfermagem.

A medição do ambiente de trabalho insalubre é importante, pois, é ele, que caracteriza o pedido de aposentadoria especial, e o grau da insalubridade auxilia na contagem do tempo a ser considerado no INSS ou órgão público, além é lógico de representar ganho financeiro ao trabalhador.

Vamos às dicas!

Dica 1 – Fique atento aos laudos

Você profissional de enfermagem, tem que ter em mente que a cada contrato de trabalho e, consequente exposição a insalubridade, o laudo PPP ou outro documento válido, como, LTCAT para os profissionais autônomos, é essencial para provar a condição especial do ambiente de trabalho.

Mas aí você pensa: “Tá, mas eu sou funcionário público e, sei que o órgão público não fornece laudo, nem concede aposentadoria especial a qualquer profissional da área da saúde, em especial, aos enfermeiros. Eu posso requerer a aposentadoria especial mesmo assim?”

Sim, você pode e deve requerer, senão, você estará abrindo mão de um direito!

O Laudo PPP deve ser disponibilizado pelo órgão público. Não o fazendo, pode o servidor interessado, requerer através do Judiciário a confecção desse documento.

Existe também um mito, de que aposentadoria especial não pode ser concedida em órgão público, quando isso não é verdade. Apesar de não existir legislação apropriada ao assunto e, é por isso que os órgãos também negam a aposentadoria especial, o Judiciário tem dado o suporte necessário, a todo profissional que solicitou inicialmente o pedido na esfera administrativa junto ao seu órgão e, com a negativa desse, buscou o ajuizamento da demanda, solicitando a concessão da aposentadoria especial.

É importante frisar que, antes de solicitar a aposentadoria junto ao seu órgão, você deve ter em mãos todos os laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, senão você acaba invalidando o pedido no Judiciário.

Dica 2 – Mas porque a aposentadoria especial?

Reduz seu tempo de exposição ao trabalho nocivo, pois, você se aposenta antes, além de ser mais vantajosa financeiramente, pois, você não terá a aplicação do fator previdenciário, nem o requisito do fator idade para aqueles que possuírem todo o período anterior a Reforma da Previdência, aprovada em 12 de novembro de 2019.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria passou a exigir a idade, e o cálculo passou a ser o mesmo das demais aposentadorias, ou seja, apesar de não ter o fator previdenciário, terá o cálculo igual as demais aposentadorias, porém, ainda vale analisar o seu caso para saber se você não tem vantagem ao se aposentar com esse tipo de benefício ou se pode aderir a Regra de Transição por estar próximo de se aposentar.

Dica 3 – Você pode converter período especial em comum!

Provar que o tempo trabalhado é especial, permite você converter o seu tempo trabalhado de especial para comum, isso faz com que você possa se aposentar antes.

Para exemplificar, podemos verificar o caso da Joana.

Ela tem insalubridade para converter 05 anos de trabalho considerado especial, do qual a mesma conseguiu comprovar a atividade insalubre.

Para cada ano que a Joana trabalha, ela converte 1,2 o que configura no final do ano, como se ela tivesse trabalhado 14,4 meses, ou seja, Joana ganhou 2 meses e 4 dias, que ao final de 5 anos, caracterizou 10 meses e 20 dias a mais de tempo a ser contado no INSS.

Parece bobeira, mas, você profissional da enfermagem que passa a maior parte do seu tempo em atividade insalubre, porém, com contratos curtos de trabalho, que somam a média de 06/08 meses, pode sim, chegar ao final de 10 anos de trabalho em atividade especial, com 02 anos a mais para contabilizar junto ao INSS ou órgão público, e caso, você não tenha todo o período exigido da aposentadoria especial que no caso do enfermeiro é 25 anos, você pode converter tal tempo de especial para comum.

A conversão de tempo especial para comum deixou de existir com a Reforma, porém, períodos anteriores a mesma ainda podem e devem ser convertidos.

Dica 4 – Mas somente o profissional de enfermagem tem direito a aposentadoria especial ou tempo especial?

Não! Os técnicos e auxiliares de enfermagem, que mantenham o contato habitual com atividades consideradas nocivas à saúde, são considerados profissionais com direito a aposentadoria especial.

Dica 5 – Sou profissional de enfermagem e trabalho na casa de um idoso. Tenho direito a aposentadoria especial desse contrato de trabalho?

Depende!

Se você conseguir comprovar que o idoso possui alguma doença infectocontagiosa, esse trabalho passa a ser insalubre.

Dica 6 – Como saber se tenho tempo suficiente para me aposentar especial, ou se posso converter período especial em comum?

Essa dica vale ouro no momento de se aposentar. Saiba que o correto antes de sair pedindo aposentadoria é procurar um especialista na área previdenciária e, com ele fazer um planejamento previdenciário. Ali você poderá saber quanto tempo tem de especial, se já tem direito a se aposentar especial e qual o valor do seu benefício.

Isso mesmo! O planejamento é um espelho de como ficará seu benefício previdenciário junto ao INSS ou órgão público.

Tá, mas eu tenho certeza que não tenho todo o período especial anterior a Reforma da Previdência, o que faço?

O mesmo! Planeje!

Você tem que ter consciência de que planejar não é somente quando chegou a hora de se aposentar e, sim, quando ainda falta pouco ou muito tempo para se aposentar e, saiba que com o planejamento você terá mais clareza do valor do seu benefício previdenciário.

Saiba que é possível fazer uma previsão de quando (tempo) você vai se aposentar e quanto será o valor do benefício!

O planejamento permite também, você simular o valor do benefício previdenciário, para vários cenários de faixa salarial que você queira contribuir!

Sem sustos, sem dor de cabeça, sem dizer: estou cansado(a), mas, vou ter que trabalhar mais 05 anos, pois, o valor desse benefício previdenciário não é suficiente para o meu sustento.

Planeje seu futuro! Invista em você!

Dica 07 – Quero me aposentar e continuar trabalhando, posso?

Essa é uma dúvida frequente dos profissionais da área que muitas vezes, entendem que não pode continuar trabalhando se solicitarem o pedido de aposentadoria especial.

Saiba que a Justiça tem dado tal garantia aos profissionais que mesmo aposentados de forma especial, querem continuar trabalhando. Claro que, os profissionais concursados, não podem exercitar tal direito no mesmo órgão que solicitaram a aposentadoria, porém, nada impedem que o façam em instituições privadas.

 

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