Se você é brasileiro e tem interesse em saber como é o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Estados Unidos, este artigo irá lhe auxiliar a compreender como funciona.

Segundo dados do IBGE há mais de 1.460.000 brasileiros vivendo nos Estados Unidos, sendo considerado o país com a maior comunidade brasileira no exterior.

Com tantos brasileiros vivendo em solo norte americano, é normal que dúvidas previdenciárias surjam quando os trabalhadores começam a montar o seu plano de aposentadoria.

Uma das maiores dúvidas é quanto a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e os Estados Unidos, que entrou em vigor em 01/10/2018.

O Acordo

Através do Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Estados Unidos é possível somar o tempo de contribuição entre os dois países, para ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Mas atenção, para poder utilizar o tempo de contribuição dos Estados Unidos é preciso ter no mínimo, 18 meses de contribuição no Social Security dos EUA antes de integrar o período de INSS.

Para melhor compreensão vamos a um exemplo prático:

Maria possui 62 anos de idade e 8 anos de contribuição junto ao INSS e 7 anos de contribuição nos Estados Unidos. Quando decide se aposentar pelo INSS, Maria percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar no Brasil junto ao INSS.

Deste modo, Maria buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional e verificou que pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.

Do mesmo modo, Maria poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para alcançar a concessão de uma aposentadoria nos Estados Unidos se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária americana, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e EUA), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

Interessante, não é mesmo?

Mas atenção! É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para os Estados Unidos não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Outro detalhe importantíssimo é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99. Assim, é necessário ter muita precaução no momento de utilizar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para os Estados Unidos e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja nos Estados Unidos.

https://www.youtube.com/watch?v=Nhh50jOSgbI&t=2s

Dica

Para quem planeja usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e os Estados Unidos: busque um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional para lhe explicar as vantagens e desvantagens do acordo previdenciário Brasil e Estados Unidos para o seu caso e assim evitar que você tenha um prejuízo no momento de solicitar o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja nos Estados Unidos.

Outro ponto importante, que muita gente se confunde é que o Acordo Previdenciário entre Brasil e os Estados Unidos não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e continuar residindo nos EUA.

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