A aprovação da Reforma da Previdência em 2019, trouxe grandes mudanças nas regras de aposentadoria de diversas profissões, entre elas a do Médico, segurado do INSS e Servidor Público.

Aposentadoria do Médico Segurado do INSS

Antes da Reforma, o Médico segurado do INSS, via na Aposentadoria Especial uma possibilidade de se aposentar comprovando 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem a necessidade de idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser:

Idade Mínima 60 anos
Tempo de Atividade Nociva à Saúde 25 anos
Forma de Cálculo Média de 60% de todas as contribuições no período
   

E se o médico optar ou precisar se aposentar por tempo de contribuição, por não possuir tempo em atividade nociva suficiente para formar os 25 anos, porém, já possui por exemplo, 15 anos em atividades nocivas e 20 anos em atividades administrativas que não geram o período especial? Como fica?

Bom a primeira notícia é que infelizmente a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma, o que por si, já retira também o não requisito da idade. Segundo, é que foi extinta a regra de conversão do tempo especial para comum, para períodos de atividade nociva exercidos após a Reforma. A regra da conversão beneficiava aqueles profissionais que se expõem a agentes nocivos durante um período, porém, não ao longo de toda a sua carreira profissional.

A extinção da regra de aposentadoria por tempo de contribuição também exige do segurado do INSS ou servidor, a idade mínima de 65 anos homem e 62 anos mulher, havendo uma variação um pouco menor na idade, para aqueles que já estão em atividade e vão se aposentar após a Reforma.

Aposentadoria do Médico Servidor Público

No caso do Médico Servidor a Regra de Transição por pontos, que nada mais é que soma da idade e tempo de contribuição, permite aposentar com 61 anos para o homem e 56 anos para a mulher, desde que cumpra 35 anos de tempo de contribuição e 30 anos respectivamente, com 20 anos no serviço público e 05 anos no cargo que se der a aposentadoria para ambos, e nesse ano de 2020 o homem deve somar 97 pontos e a mulher 87 pontos. A forma de cálculo é 60% de todo o período contributivo acrescido de 2% a cada ano que supere 20 anos.

Porém, se o médico ainda no serviço público resolver se aposentar pela Regra que exige o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar, a idade será de 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher, com 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. Também deverão cumprir 20 anos no serviço público e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Um exemplo prático dessa regra é o médico homem que tem 30 anos de contribuição na data da aprovação da Reforma. Pela regra anterior, ele teria 05 anos ainda de trabalho em atividade comum para obter os 35 anos exigidos. Com a Reforma ele passa a ter que cumprir 05 anos que falta + 05 anos, a título de pedágio, pois, essa regra exige 100% do tempo que falta para se aposentar, ou seja, esse médico terá que trabalhar mais 10 anos, além de ter no mínimo 60 anos de idade.

Já para os médicos segurados do INSS, as regras de transição são 05, se quiser saber mais CLIQUE AQUI e acesse o conteúdo!

Dentro disso, a dica que damos aos médicos que estão em dúvidas em relação qual é a melhor aposentadoria e o momento para se aposentar é fazer um Planejamento Previdenciário.

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