Previdência Social

Aposentadoria do Policial Militar e Bombeiros com a Reforma da Previdência

Os policiais militares e os bombeiros também terão suas regras de aposentadoria modificadas com a aprovação da Reforma da Previdência.

A principal mudança será o regime de aposentadoria que agora seguirá as regras das Forças Armadas e passará a ser financiada pela União Federal e não mais pelos Estados, até que seja publicada lei federal especifica para essas categorias.


Para os policiais civis e federais as regras são diferentes, conforme esse texto que publicamos aqui no blog.


A proposta apresentada pelo Governo para os Policiais Militares e Bombeiros trouxe várias mudanças, abaixo vamos explicar como funciona a regra atual da aposentadoria dos policiais militares e bombeiros e como ficaria o cálculo se a proposta deRestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas for aprovada:

REGRA ATUAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO

  Homem Mulher
Idade Mínima para transferência para a Reserva de 44 à 66 anos* de 44 à 66 anos*
Tempo de Serviço 30 anos 30 anos
Forma de Cálculo e Reajuste Integralidade de Vencimentos e Paridade** Integralidade de Vencimentos e Paridade**

* Dependendo do cargo ou graduação.

** Se o Estado tiver regime de previdência complementar, a regra é diferenciada.


Se a proposta for aprovada a Aposentadoria do Policial Militar e Bombeiros com a Regra de Transição ficaria da seguinte forma:

REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS – APOSENTADORIA DO POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO – REGRA GERAL COM TRANSIÇÃO

  Homem Mulher
Idade Mínima para transferência para a Reserva Remunerada de 50 à 70 anos* de 50 à 70 anos*
Tempo de Serviço 35 anos 35 anos
Tempo de Serviço exclusivamente militar 30 anos 30 anos
Regra de transição • O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para transferência para a inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, acrescido de uma pedágio de 17% do tempo faltante. • O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para transferência para a inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, acrescido de uma pedágio de 17% do tempo faltante.
Forma de Cálculo e Reajuste Integralidade de Vencimentos e Paridade Integralidade de Vencimentos e Paridade

* Dependendo do cargo ou graduação.

Desta forma, percebe-se que os policiais militares e Bombeiros terão significativas mudanças em suas aposentadorias.

A proposta também prevê a elevação da alíquota previdenciária de 7,5% para 8,5% em 2020 para 9,5% em 2021 – e para 10,5% de 2022 em diante, sobre o valor integral do soldo.

Pensionistas, cabos e soldados, além de ativos e inativos contribuirão também com 3,5% para o fundo de saúde, levando a alíquota total a 14%. Alunos de escolas de formação ficam isentos dessa contribuição.

Os policiais militares e os Bombeiros não terão direito ao adicional de habilitação, adicional de disponibilidade e aumento na ajuda de custo quando a transferência para a reserva, dispostas aos militares das Forças Armadas no texto do projeto. A política de remuneração dessas categorias continua sendo uma prerrogativa dos governos estaduais.

Ainda há muitos pontos obscuros e controversos na proposta apresentada pelo Governo, principalmente quanto as regras de aposentadoria de cada Estado e como será essa transição para o regime das Forças Armadas, valores das contribuições já pagas pelos policiais e bombeiros, pensão por morte e a previdência complementar dos Estados já em vigência.

O Governo se comprometeu em editar lei complementar para sanar todos esses pontos, e dispor com mais clareza sobre a aposentadoria do policial e bombeiro militar (inatividade) e sobre as pensões por morte.

Cabe lembrar que o Congresso Nacional poderá alterar o texto da PL de Restruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas e alterar as regras descritas neste artigo. 

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