No post de hoje falaremos sobre a aposentadoria especial do médico na condição de autônomo e empresário e os seus requisitos.

O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria com redução do tempo de contribuição, em razão do exercício de atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física.

Como o médico tem acesso a aposentadoria especial?

Para fins de concessão da Aposentadoria Especial, é necessário que o médico comprove 25 anos de contribuição (não precisam ser ininterruptos) em ambiente insalubre, como hospitais, clínicas médicas e consultórios, com a presença de agentes biológicos nocivos à saúde como vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.

Há também a insalubridade quando o médico tem contato direto com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, secreções ou produtos de esterilização.

A aposentadoria especial possui idade mínima?

A Aposentadoria Especial sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência, visto que, antes da Reforma não havia uma idade mínima para a concessão da aposentadoria, desde que, comprovado o tempo de contribuição mínimo (25 anos) na atividade nociva à saúde.

Importante ressaltar que o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínicas, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Já com a Reforma da Previdência, a partir de novembro de 2019, além de atingir o tempo de contribuição mínimo, os médicos deverão atingir a idade mínima, qual seja, 60 anos de idade, tanto para homem quanto para a mulher.

Quais os documentos são necessários para comprovar a atividade especial?

Para a comprovação da atividade especial, no momento do Requerimento de Aposentadoria, o médico deverá apresentar os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho (PPP e LCTAT).

Os Laudos devem ser confeccionados por um engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, que descreverá as condições de trabalho, comprovando a efetiva exposição do médico aos agentes nocivos à saúde.

É interessante também juntar como meio de prova do exercício da profissão, documentos como prontuário médico, certificados de cursos relacionados à profissão, alvará de funcionamento do consultório, comprovantes de pagamento de ISS, entre outros.

Já para o médico autônomo que presta serviço para Cooperativas ou Planos de Saúde Privados é interessante anexar, além dos documentos relacionados acima, as notas fiscais de serviços prestados, retenções de INSS efetuadas e histórico de valores pagos.

Ademais, é importante mencionar que para períodos trabalhados até 28/04/1995, não é necessário a comprovação presença de agentes insalubres, através dos Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho, basta juntar os documentos que comprovem o exercício da atividade de médico junto ao Requerimento de Aposentadoria, pois há a presunção absoluta da insalubridade para esta atividade.

Como é feito o cálculo do benefício?

O cálculo do benefício da Aposentadoria Especial também teve mudanças com a Reforma da Previdência.

Deste modo, se você tiver os 25 anos de atividade especial até o dia 13/11/2019, o valor da aposentadoria será calculado sobre 100% do salário de benefício que é apurado com base na média dos maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, equivalente 80% do período contributivo, sem a aplicação do fator previdenciário.

Já se você atingiu os 25 anos de atividade especial após 13/11/2019, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Se você tem interesse em saber mais, possuímos um artigo bem interesse sobre a Aposentadoria Especial.

É possível continuar trabalhando após a concessão da Aposentadoria Especial?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, que os trabalhadores que se aposentaram de forma especial não poderão continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde.

Isso, porque o objetivo da Aposentadoria Especial é reduzir os impactos de quem trabalha em contato direto com agentes insalubres (ruído, calor, produtos químicos, vírus, fungos e bactérias), que causam danos à saúde do trabalhador, e obviamente se o médico se aposentar e permanecer em locais insalubres, a aposentadoria especial perderá seu sentido.

Se você quiser saber mais, em nosso blog tem um artigo que explica a Aposentadoria Especial e a Continuidade no Trabalho.

Dica da Especialista!

Se você é médico e tem períodos de atividade insalubre, a dica que temos para quem está inseguro requerer a Aposentadoria Especial, sem saber se esta é a melhor opção é buscar um especialista no Direito Previdenciário, e fazer o seu Planejamento Previdenciário.

No Planejamento Previdenciário o médico terá a análise cuidadosa, feita por profissional capacitado, em relação as suas opções de aposentadoria, seja de forma especial ou comum, simulando através de cálculos as possibilidades de aposentadoria, para então, alcançar o benefício mais vantajoso no futuro.

Para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! 

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