Previdência Social

Aposentadoria Especial para Funcionários de Hospitais e Postos de Saúde

Muita gente não sabe, mas não só os médicos e enfermeiros tem direito a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição, os funcionários de hospitais e postos de saúde, servidores públicos ou empregados, tem direito a se aposentar antecipadamente ou requerer a conversão deste tempo em especial em comum.

Interessante não é?

Pois bem, para que os funcionários de hospitais e postos de saúde tenham direito à Aposentadoria Especial é necessário comprovar que o trabalhador era exposto aos Agentes Nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.

O trabalhador também faz jus se houver durante o horário de trabalho o contato com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, secreções ou produtos de esterilização.

Desta forma, os funcionários do hospital ou posto de saúde, aí incluídos os funcionários da recepção, bem como os funcionários da limpeza, têm direito à aposentadoria especial, e com isso se aposentar antecipadamente quando completar 25 anos de trabalho em ambiente insalubre.

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Caso o trabalhador não tenha completado os 25 anos necessários para a Aposentadoria Especial, poderá utilizar o período trabalhado como especial e converter o mesmo para tempo comum, ganhando assim 40% a mais no tempo comum se homem e 20% a mais se mulher.

Para comprovar o período insalubre esses funcionários devem juntar ao requerimento no INSS o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o laudo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) para comprovar a presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho.

Importante ressaltar que a Súmula 82 da Turma Nacional de Uniformização incluiu no código 1.3.2 do Decreto 53.831/64 os profissionais que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares e desta forma, quem exerceu a atividade até 28/04/1995, não precisa comprovar a presença de agentes insalubres com laudos técnicos, basta juntar a carteira de trabalho no requerimento ao INSS, pois há apresunção absoluta da insalubridade para estas atividades.


E como é feito o cálculo do benefício?

Então, a Renda Mensal Inicial da aposentadoria especial é calculada sobre 100% do salário de benefício que é apurado com base na média dos maiores salários de contribuição a partir de julho/1994, equivalente 80% do período contributivo, sem a aplicação do fator previdenciário.


E tem idade mínima para requerer o beneficio?

Dúvida frequente nos nossos clientes é quanto à idade mínima para a aposentadoria. Desta forma, informamos que a lei não prevê idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria especial, a única coisa que a lei prevê é a comprovação de 25 anos trabalhados em local com a presença de agentes biológicos insalubres.

Sendo assim, caso você se enquadre nesta situação é possível requerer a aposentadoria especial caso tenha completado 25 anos de contribuição, ou requerer a conversão do período especial para comum e assim aumentar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Como a aposentadoria especial dos funcionários de hospitais e postos de saúde ainda é nova para o INSS, é sempre aconselhável buscar um advogado previdenciarista para lhe auxiliar na documentação para a comprovação da atividade insalubre e assim você conseguir se aposentar especial.

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