Atingidos pelo mau desempenho da economia interna, má gestão dos investimentos e dos mercados dos principais produtos de exportação do País, os fundos de pensão vivem tempos difíceis.
A FUNCEF está nesta lista, considerada o 3º maior fundo de pensão da América Latina vive seu 3º equacionamento em 2018, cobrando cerca de 20,23% [1] sobre o beneficio dos participantes a título de contribuição extraordinária com fins de tentar manter a solvência do plano.
Pois bem, a história da maior crise registrada pela FUNCEF iniciou-se entre os anos de 2008 a 2014, fruto de aplicação de quantias vultosas em negócios obscuros, partidarização da gestão da FUNCEF como braço governamental e mau desempenho da economia interna.
De 2008 a 2015 não houve clareza nas informações por parte da FUNCEF, porém os déficits eram frequentes, conforme tabela em anexo:
Em 2015, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) junto a Câmara de Deputados para investigar indícios de fraude e má gestão nos fundos da previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridos entre 2003 e 2015, porém até o momento não houve decisão final.
Desta forma, a imposição de contribuições extraordinárias cobradas dos participantes teve inicio no mês de maio de 2016 com déficit a ser equacionado de 2,3 bilhões de reais, em setembro de 2017 iniciou-se o segundo plano de equacionamento com déficit a ser equacionado de 6,84 bilhões de reais, e mais recentemente, em maio de 2018 teve inicio o terceiro plano de equacionamento com déficit a ser equacionamento de 9 bilhões de reais.
No total, o valor dos rombos nos cofres da FUNCEF é de aproximadamente 18,14 bilhões de reais até o momento.
Em virtude disto, há mais de 2 anos e pelos próximos 17 anos, todos os aposentados, pensionistas e participantes ativos do REG/REPLAN Saldado pagarão um contribuição extraordinária no importe de 20% sobre os benefícios recebidos.
Considerando a velocidade em que o rombo nos fundos de previdência aumenta, bem como, o contencioso judicial contra a FUNCEF, os participantes podem ser chamados a equacionar novos valores nos próximos anos.
Recentemente os participantes da PETROS (Fundo de Previdência da Petrobras) conseguiram em sede de Liminar a suspensão da cobrança da contribuição extraordinária sobre seus benefícios. No julgamento, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que quem deveria arcar com o déficit do fundo de pensão são as suas patrocinadoras – Petrobras, BR Distribuidora e a própria Petros.
Tal decisão é uma luz no fim do túnel para os participantes da FUNCEF que veem seus benefícios serem reduzidos mês a mês em virtude da má gestão do plano.
Sendo assim, é importante que os participantes da FUNCEF se informem sobre a legalidade da referida cobrança Extraordinária e sobre de quem é a responsabilidade pela Gestão dos Fundos de Pensão, para fins de evitar maiores descontos em seus benefícios.
[1] REG/Replan Beneficio Saldado