Estrangeiros podem se aposentar no Brasil? Está é uma dúvida muito comum que recebemos dentro do tema do Direito Previdenciário Internacional.

Atualmente, o Brasil registra mais de 713 mil estrangeiros residindo no país, segundo o Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais – OBMigra divulgado em 2019.

estrangeiro pode se aposentar no Brasil

Quais são as principais nacionalidades que imigram ao Brasil e decidem viver por aqui são:

  • Haitianos
  • Bolivianos
  • Venezuelanos
  • Colombianos
  • Argentinos
  • Chinese
  • Portugueses
  • Peruanos.

Com a chegada ao Brasil, a grande parte dos imigrantes decide iniciar sua vida profissional no mercado de trabalho brasileiro, recolhendo assim impostos e contribuindo para a Previdência Social.

O que muitos imigrantes não sabem é que o Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social firmado com diversos países.

Quais são os acordos Internacionais de Previdência Social?

  • IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai);
  • Acordos Bilaterais com: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Província de Quebec (Canadá) e Suíça.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal, regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito no Brasil, garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Assim, o trabalhador que imigrou de um país que o Brasil possua Acordo Internacional, e que passa a contribuir para a Previdência Social, pode continuar usufruindo de benefícios previdenciários em seu país de origem, e também aqui no Brasil.

Interessante, não é mesmo?

Como faço o requerimento de Aposentadoria?

E no momento de requerer a aposentadoria, esse trabalhador pode somar o seu tempo de contribuição no país de origem com o tempo de contribuição aqui no Brasil, para formar um benefício de aposentadoria no INSS ou Regime Próprio, se for servidor público.

A maioria dos Acordos Internacionais que o Brasil possui prevê a cobertura de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Alguns acordos preveem inclusive a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, salário maternidade e auxílio doença.

Exemplo de estrangeiro no Brasil

Mercedes é argentina, mas reside no Brasil há mais de 5 anos e possui 62 anos de idade. No sistema previdenciário argentino Mercedes possui 10 anos de contribuição e no INSS no Brasil possui 5 anos.

Dessa forma, Mercedes poderá requerer um benefício de aposentadoria por idade no Brasil, pois a soma do seu tempo de contribuição entre Brasil e Argentina alcança 15 anos, tempo necessário para a aposentadoria por idade aqui no Brasil.

No mesmo exemplo acima, seria possível também a concessão de uma aposentadoria na Argentina se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária argentina, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Mercedes poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Argentina), de acordo com a legislação previdenciária de cada país concedente.

É importante ressaltar, que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Ou seja, quando o beneficiário traz o tempo de contribuição do país de origem para ser somado ao seu tempo de contribuição no INSS, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário aqui no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99, exceto para os beneficiários do acordo firmado com a Espanha.

Fique ligado!

Os estrangeiros que residem no Brasil devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.

O meu país de origem não tem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, e agora?

Se por acaso o país que você imigrou não possui acordo com o Brasil, como no caso da Venezuela, China, Haiti e Colômbia, por exemplo, é possível estudar uma aposentadoria independente no Brasil, formada exclusivamente com o seu tempo de contribuição no Brasil e cumular com uma segunda aposentadoria no país de origem, se for possível.


Dica do Especialista – Planejamento Previdenciário

O que é o Planejamento Previdenciário?

O Planejamento Previdenciário é um importante aliado para as pessoas que querem começar a planejar o seu futuro, desde aquelas, que estão mais longe da aposentadoria, mas, querem fazer escolhas estratégicas para garantir uma melhor renda no futuro, até para aquelas que estão mais próximas da aposentadoria, precisam definir qual regra de aposentadoria e manejos de tempo de contribuição aumentariam seu benefício.

Qual a importância do Planejamento Previdenciário para estrangeiros?

Para os estrangeiros que residem no Brasil, antes de tomar qualquer decisão, o mais importante é montar um Planejamento da sua Aposentadoria, pois no planejamento é definida a estratégia para saber se a utilização dos Acordos Previdenciários que o Brasil possui, são vantajosos financeiramente e evitar que esse trabalhador tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

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