O pente-fino do INSS começou em 08/2016 e já cortou mais de 502.305 mil benefícios entre eles 78,9% dos auxílios-doença e 29,3% das aposentadorias por invalidez, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e ao que tudo indica o pente-fino apenas terminará no fim deste ano.


A meta do Governo Federal é de concluir o pente-fino com corte de quase 20% nos benefícios de auxilio doença e aposentadoria por invalidez.


No texto de hoje vamos falar o que o segurado deve fazer para restabelecer o seu benefício.

Primeiramente é importante esclarecer que o texto de hoje é dirigido para aqueles segurados que efetivamente encontram-se incapacitados para o trabalho e tiveram o seu benefício cortado pelo INSS.

Pois bem, após a comunicação do resultado da perícia, o segurado tem duas opções.

A primeira opção é apresentar recurso para a o Conselho de Recursos do INSS no prazo de 30 contados da ciência da decisão que cortou o benefício.

Infelizmente, pela nossa experiência, podemos afirmar que não há muitas expectativas de reforma de decisões no Conselho de Recursos do INSS, salvo nos casos de erros grotescos por parte do perito ou análise aberrante da doença do segurado na perícia. Tirando esses casos é muito comum que o Conselho de Recursos mantenha a decisão que cessou o benefício.

A segunda opção é buscar um advogado da confiança do segurado para ingressar com ação judicial para tentar restabelecer o benefício.

Na via judicial, o juiz irá requerer que o segurado passe por uma nova perícia, porém, neste caso, não é o perito do INSS que faz a perícia, e sim, um perito designado pelo juiz.

Na perícia o perito irá responder alguns quesitos (perguntas) do juiz e das partes e vai montar um laudo pericial. Neste laudo o perito irá definir se o segurado está apto ao trabalho ou se está totalmente ou parcialmente incapacitado para o trabalho.

O advogado também poderá requerer uma liminar para que o benefício seja restabelecido de forma provisória, evitando-se assim que o beneficiário fique sem renda até o fim do processo.

O tempo de duração do processo varia muito de região para região, aqui na região Sul o prazo para a sentença é de 6 meses a 1 ano, porém há regiões que o prazo pode ser maior ou menor que este.

Importante ressaltar que o segurado pode primeiramente optar pela primeira opção e após a decisão do seu recurso administrativo no INSS, ajuizar ação para restabelecimento do seu benefício, bem como, se o segurado quiser pode ingressar diretamente com a ação judicial, sem a necessidade de protocolo de recurso administrativo.

O mais importante é que o segurado faça uma das duas opções o mais rápido possível após a ciência da cessação do benefício, pois quanto mais rápido o segurado agir, mais rápido poderá ter o restabelecimento do seu benefício previdenciário.

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