A Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que administra o plano de previdência complementar do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.

Ao aderir a um dos planos da Funpresp, o servidor passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual convertida em complemento da aposentadoria no futuro.

Neste caso, além da aposentadoria limitada ao teto do INSS (R$ 5.839,45) e do Benefício Especial (para quem migrar), o servidor também receberá a complementação mensal paga pela Funpresp, calculada de acordo com a reserva acumulada.

Desde a publicação do texto da Reforma Previdência 06/2019 é crescente o número de servidores que pretendem migrar para a FUNPRESP diante da proposta de aumento das alíquotas de contribuição e regras no cálculo de aposentadoria.

Importante destacar, que a migração para o RPC (regime de previdência complementar) não gera a adesão a FUNPRESP automaticamente, ou seja, o servidor poderá migrar para o RPC e depois aderir à FUNPRESP.

Tal migração para o RPC (regime de previdência complementar) poderá ser feita até o dia 29/03/2019.

Para lhe ajudar, apresentamos nesse texto as principais vantagens e desvantagens na migração para o Regime Complementar com adesão ao FUNPRESP.

Vantagens

• Alíquota de contribuição: O servidor participante da FUNPRESP paga a contribuição previdenciária de 11,68% sobre o valor que atingir o teto do INSS, e o que ultrapassar o teto ficará limitado à alíquota máxima de 8,5%. 

Em contrapartida, o Governo Federal sinalizou na PEC 06/2019 o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para os servidores vinculados ao RPPS, que poderá chegar a 22% do salário, sobre esse assunto temos uma matéria do blog, clique aqui.

• Contribuição da União: Outra vantagem é a contrapartida da União, ou seja, quando o servidor está na ativa, a cada R$ 1,00 de contribuição previdenciária feita pelo participante via contracheque, a União também contribuirá com outro R$ 1,00.

Esta possibilidade é apenas para servidores vinculados a RPPS que migrem para RPC com adesão ao FUNPRESP, e que recebam acima do teto do INSS (R$ 5.839,45).

• Benefício Fiscal: A legislação tributária permite poupar até 20,5% da renda bruta tributável anual sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sendo 8,5% diretamente no contracheque e 12% via aportes facultativos, na declaração anual.

• Benefício Especial: está previsto no art. 3º da Lei n. 12.618/12, pelo qual o servidor receberá no futuro, quando se aposentar, uma espécie de indenização a ser paga mensalmente em razão das contribuições previdenciárias totais (sem limitação ao teto do INSS, sobre o bruto total) que incidiram desde o momento em que o servidor entrou no serviço público federal até o momento em que ele optou por migrar para a Funpresp e que, diante da sua nova opção de regime, não vão mais se destinar a pagar um benefício acima do teto do INSS, perdendo então sua finalidade.

O benefício especial será reajustado pelos mesmos índices de reajustes do INSS.

As contribuições previdenciárias que o servidor efetuou como servidor estadual e municipal efetivo também entra no cálculo do Benefício Especial. Agora se o servidor averbou períodos do RGPS (Regime Geral) estes não entram no cálculo do Benefício Especial.

• Contribuição após a aposentadoria: Na Funpresp não há a contribuição previdenciária do servidor na aposentadoria.

Já na aposentadoria do servidor vinculado à RPPS pelo texto da PEC 6/2019 há a alíquota de progressiva e escalonada de 7,5% a 22% dependendo do valor do benefício.

•  Tributação Regressiva: A partir de 10 anos de permanência de contribuição para a FUNPRESP o Imposto de Renda no momento do resgate passa a ser de apenas 10%, incidindo sobre o valor do resgate ou benefício previdenciário.

Diferentemente da alíquota progressiva de até 27,5% de IR sobre o valor da aposentadoria para servidores vinculados à RPPS.

• Benefício de Sobrevida: um diferencial da FUNPRESP em relação aos Fundos de Previdência Privada no mercado é o chamado benefício de sobrevida, que é a garantia de uma renda vitalícia de 80% do valor da aposentadoria para os servidores que viverem além da expectativa de vida definida no plano.

Como nem tudo são flores segue abaixo as principais desvantagens de migrar para a FUNPRESP:

Desvantagens

• Taxa de Carregamento e contribuição ao FCBE – Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários: embora não cobre taxa de administração, a FUNPRESP cobra uma taxa de carregamento de 7% da contribuição mensal, bem como uma contribuição de 18% sobre a contribuição mensal, a ser destinada ao FCBE – Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários que cobre a aposentadoria por invalidez permanente e morte, além de benefício vitalício, caso o participante viva além da expectativa de vida projetada no momento da aposentadoria.

Assim, vamos supor que a sua contribuição para a FUNPRESP seja de R$ 100,00, desse valor, 7% são destinados à taxa de carregamento e 18% são destinados ao FCBE. Desse valor apenas R$ 75,00 iriam para a reserva individual do participante e o mesmo valor seria aportado pela União.

• Adeus à paridade/integralidade de vencimentos: O servidor que ingressou até 31/12/2003 no serviço público tem direito integralidade e a paridade de vencimentos.

Com a adesão ao FUNPRESP o servidor migrará de regime e deverá abrir mão da paridade e integralidade de vencimentos e se aposentar pelas regras atuais com o beneficio FUNPRESP. Para saber as regras de transição propostas pela PEC 06/2019 para os servidores antigos, clique aqui.

Para estimular esses servidores à migrar fora instituído o beneficio especial (que está discriminado acima).

Neste caso, portanto, na prática, o servidor antigo que migrar vai acabar recebendo no futuro três “pedaços” de aposentadoria: um equivalente ao teto do INSS (paga pelo regime próprio da União – RPPS), outro resultante da acumulação que ele e a União conseguiram com a capitalização das contribuições feitas mensalmente em seu nome na conta da Funpresp e, finalmente, um terceiro pedaço específico, que seria o benefício especial.

• Gerência do Fundo: Acredito que essa seja a maior dúvida dos servidores no momento de decidir migrar ou não. Como todos sabemos, os Fundos de Pensões e Aposentadorias Privado vinculados à empresas Estatais, como PETROS, FUNCEF e POSTALIS não possuem um bom histórico de governança o que acaba criando um certo receio nos servidores em investir o seu futuro em um fundo que poderá ser contaminado por ingerências políticas e administrativas.

Infelizmente, a avaliação se o servidor deve migrar ou não, é pessoal, e deve estar embasada em cálculos e simulações para verificar se será vantajoso ou não. O cálculo depende de vários fatores, como salário, data de ingresso no serviço público, idade e tempo de serviço do servidor.

Para quem está próximo a se aposentar, geralmente é interessante não migrar, pelo fato de que este servidor terá que abrir mão da paridade/integralidade, não terá tempo de contribuição suficiente para formar uma boa reserva na FUNPRESP, bem como terá a tributação de Imposto de Renda alta.

Para aqueles servidores que estão no meio da carreira, o jeito é fazer as contas, levando em consideração o texto da PEC 06/2019 e o tempo que ainda falta para a aposentadoria.

Lembrando que a decisão de migrar para o RPC (Regime de Previdência Complementar) é irretratável e definitiva, por isso é necessário fazer toda análise e simulações antes de migrar do RPPS (regime próprio de previdência social).

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