ATENÇÃO! Em decisão no dia 06/02/2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei.

Esse tema é novo, porém, já polêmico, pois traz novamente esperança, para aqueles que começaram a contribuir muito cedo para o INSS e consequentemente se aposentaram cedo com a aplicação do Fator Previdênciário diminuindo seus benefícios.

Primeiramente é importante esclarecer que essa nova aposentadoria ou reaposentadoria, não tem nada a ver com a desaposentação, que foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em 2016.


Na nova aposentadoria ou reaposentadoria, o segurado pede o cancelamento da sua aposentadoria por tempo de contribuição, e simplesmente, se aposenta novamente por Idade após alguns anos, incluindo as contribuições e o tempo conquistados após a primeira aposentadoria.


Não parece vantajoso? Às vezes é.


O que tem diferente nessa nova aposentadoria é que, ao contrário, da desaposentação onde o segurado solicitava o cancelamento do benefício, e pedia para aproveitar novamente todas as contribuições que já tinham sido utilizadas na aposentadoria anterior, na reaposentadoria o segurado apenas utilizará o tempo e os salários de contribuição conquistados após a primeira aposentadoria.


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Para quem a reaposentadoria é vantajosa?


A Reaposentadoria é vantajosa para aquelas pessoas que se aposentaram por tempo de contribuição muito cedo e continuaram e continuam contribuindo para o INSS por 15 anos ou mais.


Quais os Requisitos para Solicitar a Reaposentadoria?


O segurado deverá ter contribuído para o INSS por 15 anos (180 contribuições) após a primeira aposentadoria. E deverá ter no mínimo 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres.

Exemplo: Imaginemos uma mulher, que se aposentou por tempo de contribuição com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Com a aplicação do fator previdenciário seu benefício fica limitado ao salário mínimo na época. Renda Mensal Inicial atual de R$ 954,00.


Após 15 anos essa mulher, que agora tem 63 anos, continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Após apurar seu cálculo utilizando a técnica da Reaposentadoria, a Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Idade ficou em R$ 1.493,37, diferença de quase 56% a maior em relação ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição anterior.


Interessante né?


Mas, é importantíssimo lembrar que antes de buscar a reaposentadoria, o segurado deve verificar se possui os requisitos necessários e, efetuar a simulação de como será o valor do novo benefício, para saber se realmente haverá vantagem em buscar o judiciário, pois, há situações, por exemplo, que o segurado possa ter contribuído muito bem para a primeira aposentadoria e, após, aposentado ter contribuído com valores baixos para o INSS, e aí não terá o maior benefício esperado.


Preencho todos os requisitos necessários, como faço para requerer a minha Reaposentadoria?


Infelizmente o INSS ainda não concede tal benefício de forma administrativa, até porque ele não pode, pois não há fundamento legal para o INSS fazer isso.


Somente o Judiciário de forma ainda tímida tem se manifestado a respeito, porém, tem julgado favorável para a renúncia do benefício anterior, e concessão de nova aposentadoria.


Sendo assim, o segurado interessado na Reaposentadoria, deve buscar um profissional especializado em Direito Previdenciário e efetuar a simulação dos cálculos, para verificar se há ou não vantagem em se reaposentar.


Se houver vantagem financeira, o segurado poderá ingressar com ação judicial para buscar a renúncia ao beneficio anterior e a concessão da aposentadoria por idade.

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