A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, porém é crescente as dúvidas sobre como ficaria a aposentadoria dos Professores efetivos
Os dois principais pontos que a proposta à Reforma da Previdência traz são: acabar com a diferenciação entre homens e mulheres e a instituição de uma idade mínima para requerer a aposentadoria que até então pelas regras atuais não existia.
Para os professores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, tem assegurada a paridade e a integralidade de vencimentos desde que cumpram adicionalmente o requisito da idade mínima de 60 anos para ambos os sexos.
Já os professores que ingressaram no serviço público depois de 31/12/2003, os requisitos apresentados pela Reforma são:
REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO PROFESSOR
REGRA DE TRANSIÇÃO (Servidor Ingresso após 2003)
Homem | Mulher | |
---|---|---|
Idade Mínima | 56 anos | 51 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos* | 25 anos* |
Somatório: idade + tempo de contribuição | 91 pontos | 81 pontos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Forma de cálculo | 60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição |
60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição |
Reajuste | INPC | INPC |
Como pode ser verificado na tabela acima, a PEC 6/2019 trouxe vários requisitos para a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público após 31/12/2003: como o sistema de pontos, aumento da idade mínima, aumento no tempo de serviço público, bem como mudanças da forma de cálculo.
A regra de transição para estes servidores que estão na ativa é o chamado sistema de pontos.
O sistema de pontos pelo texto da PEC 6/2019 funcionará da seguinte forma: será somada a idade do servidor e o tempo de contribuição. A soma deverá atingir em 2019 o total de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens.
Porém, a partir de 1º de janeiro de 2020, o somatório passará para 82 pontos para as mulheres e 92 para os homens até atingir o limite de 95 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
A idade também sofrerá acréscimo de 1 ano a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo 52 anos para mulher e 57 anos para o homem.
Para o professor que ingressar no serviço público após a aprovação da Reforma os requisitos são:
REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO PROFESSOR
REGRA GERAL (Servidor Ingresso após a aprovação da Reforma)
Homem | Mulher | |
---|---|---|
Idade Mínima | 60 anos | 60 anos |
Tempo de contribuição | 30 anos* | 30 anos* |
Tempo de Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Forma de Cálculo | 60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição |
60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição |
Reajuste | INPC | INPC |
Percebemos neste caso, que a regra geral para os professores que ingressarem no serviço público após a Reforma da Previdência institui uma idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, bem como o tempo de contribuição para 30 anos, também para ambos os sexos.
Para os professores que contribuem tanto para o INSS quanto para o Regime Próprio, é interessante fazer os cálculos para verificar se há possibilidade de se aposentar antes da Reforma ser aprovada, para isso temos uma matéria aqui no blog explicando como funciona a averbação e desaverbação do tempo de contribuição (clique aqui).
Cabe lembrar que a PEC 06/2019 ainda está no Congresso Nacional para votação e poderá sofrer alterações nos artigos da Reforma, o que pode influenciar no conteúdo deste texto.
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