Servidores Públicos

Reforma da Previdência e Aposentadoria do Professor Servidor Público

A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, porém é crescente as dúvidas sobre como ficaria a aposentadoria dos Professores efetivos

Os dois principais pontos que a proposta à Reforma da Previdência traz são: acabar com a diferenciação entre homens e mulheres e a instituição de uma idade mínima para requerer a aposentadoria que até então pelas regras atuais não existia.

Para os professores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, tem assegurada a paridade e a integralidade de vencimentos desde que cumpram adicionalmente o requisito da idade mínima de 60 anos para ambos os sexos.

Já os professores que ingressaram no serviço público depois de 31/12/2003, os requisitos apresentados pela Reforma são:

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO PROFESSOR

REGRA DE TRANSIÇÃO (Servidor Ingresso após 2003)

  Homem Mulher
Idade Mínima 56 anos 51 anos
Tempo de Contribuição 30 anos* 25 anos*
Somatório: idade + tempo de contribuição 91 pontos 81 pontos
Tempo de serviço público 20 anos 20 anos
Tempo no cargo 5 anos 5 anos
Forma de cálculo 60% da média aritmética simples das
contribuições desde 07/1994
+ 2% a cada ano que exceder 20 anos
de contribuição 
60% da média aritmética simples das
contribuições desde 07/1994
+ 2% a cada ano que exceder 20 anos
de contribuição 
Reajuste INPC INPC
* tempo exclusivamente no exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e ensino médio.

Como pode ser verificado na tabela acima, a PEC 6/2019 trouxe vários requisitos para a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público após 31/12/2003: como o sistema de pontos, aumento da idade mínima, aumento no tempo de serviço público, bem como mudanças da forma de cálculo.

A regra de transição para estes servidores que estão na ativa é o chamado sistema de pontos.

O sistema de pontos pelo texto da PEC 6/2019 funcionará da seguinte forma: será somada a idade do servidor e o tempo de contribuição. A soma deverá atingir em 2019 o total de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens.

Porém, a partir de 1º de janeiro de 2020, o somatório passará para 82 pontos para as mulheres e 92 para os homens até atingir o limite de 95 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

A idade também sofrerá acréscimo de 1 ano a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo 52 anos para mulher e 57 anos para o homem.

Para o professor que ingressar no serviço público após a aprovação da Reforma os requisitos são:

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO PROFESSOR

REGRA GERAL (Servidor Ingresso após a aprovação da Reforma)

  Homem Mulher
Idade Mínima 60 anos 60 anos
Tempo de contribuição 30 anos* 30 anos*
Tempo de Serviço Público 10 anos 10 anos
Tempo no Cargo 5 anos 5 anos
Forma de Cálculo 60% da média aritmética simples das
contribuições desde 07/1994
+ 2% a cada ano que exceder 20 anos de
contribuição
60% da média aritmética simples das
contribuições desde 07/1994
+ 2% a cada ano que exceder 20 anos de
contribuição
Reajuste INPC INPC
* tempo exclusivamente no exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e ensino médio.

Percebemos neste caso, que a regra geral para os professores que ingressarem no serviço público após a Reforma da Previdência institui uma idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, bem como o tempo de contribuição para 30 anos, também para ambos os sexos.

Para os professores que contribuem tanto para o INSS quanto para o Regime Próprio, é interessante fazer os cálculos para verificar se há possibilidade de se aposentar antes da Reforma ser aprovada, para isso temos uma matéria aqui no blog explicando como funciona a averbação e desaverbação do tempo de contribuição (clique aqui).

Cabe lembrar que a PEC 06/2019 ainda está no Congresso Nacional para votação e poderá sofrer alterações nos artigos da Reforma, o que pode influenciar no conteúdo deste texto.

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