Servidores Públicos

Reintegração no Cargo para Servidores Municipais aposentados e sem RPPS

No artigo de hoje, vamos abordar um tema que gera muitas dúvidas para os servidores de Municípios que não possuem o Regime Próprio de Previdência – RPPS, que é a possibilidade de reintegração ao cargo após a aposentadoria pelo INSS.

É sabido que no Brasil, ainda existem milhares de municípios que não possuem o seu Regime Próprio de Previdência Social.

Para os servidores vinculados a estes Municípios, no momento da aposentadoria, o único caminho a ser seguido é buscar o Regime Geral de Previdência Social – INSS, tendo seu benefício limitado ao teto (atualmente correspondente a quantia de R$ 5.839,45).

É muito comum, que após a concessão do beneficio de aposentadoria do INSS, os municípios exonerem este servidor, sob argumento de a aposentadoria extinguiria o vínculo funcional deste com a Administração Pública.

A boa notícia, é que os Tribunais vem entendendo, que tal exoneração é ilegal, pois não há vedação em lei federal ou na Constituição que proíba a acumulação de benefícios pagos pelo INSS e vencimentos pagos ao servidor público em atividade.

A vedação existe quando há a acumulação de proventos decorrentes da aposentadoria como servidor público estatutário vinculado a regime próprio, com a remuneração de cargo público.

Em que pese os servidores municipais ocuparem cargo público, a vinculação previdenciária neste caso se dá com o Regime Geral de Previdência Social – INSS, sem que o Município arque com a aposentadoria ou pensão, haja vista que não há Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Ou seja, os valores recebidos de aposentadoria pelo INSS e a remuneração paga ao servidor em atividade são provenientes de fontes distintas, o que não afeta o recebimento simultâneo.

Desta forma, é possível que os servidores vinculados a Municípios que não possuem RPPS, e que foram exonerados ao se aposentar pelo INSS, busquem no judiciário a suareintegração ao cargo e com isso, possam receber o beneficio de aposentadoria pelo INSS cumulado com o vencimento do cargo público.

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