Os Acordos Internacionais de Previdência que o Brasil possui, com mais de 20 países, são importantes aliados de quem vive ou tenha vivido no exterior.

O principal objetivo dos Acordos Internacionais, é regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros, garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Província de Quebec (Canadá) e Suíça. E acordos Multilaterais com: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai e 3 acordos em processo de ratificação no Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.

Através dos Acordos Previdenciários Internacionais, que o Brasil possui, é possível somar o tempo de contribuição no INSS, para concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no outro país acordante, e vice versa, dependendo das regras de cada Acordo.

Contudo, os brasileiros, devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois terá que avaliar se de fato, terá vantagens financeiras utilizando o acordo ou não.

Isso porque, o valor do benefício previdenciário aqui no Brasil, será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

A razão disso, é que os Acordos Previdenciários Internacionais que o Brasil possui, não preveem no momento da averbação do tempo de serviço, a compensação financeira entre os países, mas sim que o referido tempo será contado reciprocamente, pelos dois países e o trabalhador fará jus ao benefício específico em cada um dos países, proporcional às suas contribuições.

Portanto, o regime adotado no âmbito dos Acordos Internacionais, é o de totalização e não de compensação financeira entre os países.

Exemplo

Maria, possui 62 anos de idade e 8 anos de contribuição ao INSS, e mais 7 anos de contribuição nos Estados Unidos. Quando decide se aposentar pelo INSS, Maria percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar nem nos Estados Unidos, e nem no Brasil (INSS).

Através do Acordo Internacional Brasil x EUA, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.

No mesmo exemplo, seria possível também a concessão de uma aposentadoria nos Estados Unidos, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária americana, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e EUA), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

Dica

A dica de ouro é, fazer o Planejamento da sua Aposentadoria antes de aderir ao Acordo Internacional, para simular como ficará o valor do seu benefício, e quais são as suas opções de aposentadoria morando no exterior.

Como especialistas no assunto, é comum presenciar o relato de muitos brasileiros que, ao se aposentarem sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, e que perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.

Por isso montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior que pode ser baixado gratuitamente preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

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