Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência na data de 13/11/2019 as regras de aposentadoria para o servidores federais sofreram alterações profundas.
Com a aprovação da Reforma, a aposentadoria com proventos proporcionais deixará de existir, bem como as regras de transição trazidas pela EC 20/1998, 41/2003 e EC 47/2005 (exceto para quem já possuir o chamado direito adquirido à essas regras).
No lugar delas, entrará em vigor uma regra geral que exige uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens com 25 anos de contribuição (para ambos os sexos) cumulados com 10 anos de tempo de serviço público e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Para quem já está no serviço público há 2 regras de transição: por pontos e pelo pedágio de 100% que visam atender aquele servidor que está mais próximo da aposentadoria.
Abaixo detalharemos as 2 Regras de Transição no Serviço Público:
1ª – Regra por Pontos
Mulher | Homem | |
---|---|---|
Idade Mínima | 56 anos | 61 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Sistema de Pontos | Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos (2019) Sobe 01 ponto por ano a partir de 01/2020 até 100 pontos (2033) |
Idade + Tempo de Contribuição = 96 pontos (2019) Sobe 01 ponto por ano a partir de 01/2020 até 105 pontos (2028) |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Cálculo do Benefício | Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição. |
Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição. |
Reajuste | INPC | INPC |
Importante saber que, a partir de janeiro/2022 a idade mínima será elevada para 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
FIQUE LIGADO – Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 aderirem a essa regra deverão cumprir a idade mínima de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens para terem direito a se aposentar com a paridade e integralidade de vencimentos.
2ª – Regra com Pedágio de 100%
Mulher | Homem | |
---|---|---|
Idade Mínima | 57 anos | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Cálculo do Benefício | Será com a apuração da média de 100% sobre todas as contribuições feitas desde 07/1994. |
Será com a apuração da média de 100% sobre todas as contribuições feitas desde 07/1994. |
Reajuste | INPC | INPC |
Nesta regra, os servidores deverão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) na data da entrada em vigor da reforma.
Por exemplo: Maria possui 57 anos de idade e 28 anos de contribuição como servidora. Neste caso, faltam 2 anos para Maria fechar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para aderir a essa regra de transição, Maria deverá aguardar mais 4 anos para se aposentar (2 anos referente ao tempo que faltava para atingir 30 anos e mais 2 anos de pedágio).
A grande vantagem dessa regra é manter a idade fixa em 57 e 60 anos, sem o aumento anual trazido pela regra de transição por pontos.
FIQUE LIGADO – Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 terem o direito a se aposentar com a paridade e integralidade de vencimentos deverão cumprir todos os requisitos dessa regra.
Planejamento Previdenciário
Com a Reforma da Previdência, é muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício, pois muitas vezes, escolher entre uma ou outra regra de transição traz uma enorme diferença no valor real do benefício.
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