Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência na data de 13/11/2019 as regras de aposentadoria para o servidores federais sofreram alterações profundas.

Com a aprovação da Reforma, a aposentadoria com proventos proporcionais deixará de existir, bem como as regras de transição trazidas pela EC 20/1998, 41/2003 e EC 47/2005 (exceto para quem já possuir o chamado direito adquirido à essas regras).

No lugar delas, entrará em vigor uma regra geral que exige uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens com 25 anos de contribuição (para ambos os sexos) cumulados com 10 anos de tempo de serviço público e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para quem já está no serviço público há 2 regras de transição: por pontos e pelo pedágio de 100% que visam atender aquele servidor que está mais próximo da aposentadoria.

Abaixo detalharemos as 2 Regras de Transição no Serviço Público:

1ª – Regra por Pontos

  Mulher Homem
Idade Mínima 56 anos 61 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Sistema de Pontos Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos (2019)
Sobe 01 ponto por ano a partir de 01/2020 até 100 pontos (2033)
Idade + Tempo de Contribuição = 96 pontos (2019)
Sobe 01 ponto por ano a partir de 01/2020 até 105 pontos (2028)
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo no Cargo 5 anos 5 anos
Cálculo do Benefício Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994,
acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição.
Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994,
acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição.
Reajuste INPC INPC

Importante saber que, a partir de janeiro/2022 a idade mínima será elevada para 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.

FIQUE LIGADO – Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 aderirem a essa regra deverão cumprir a idade mínima de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens para terem direito a se aposentar com a paridade e integralidade de vencimentos.

2ª – Regra com Pedágio de 100%

  Mulher Homem
Idade Mínima 57 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo no Cargo 5 anos 5 anos
Cálculo do Benefício Será com a apuração da média de 100% sobre
todas as contribuições feitas desde 07/1994.
Será com a apuração da média de 100% sobre
todas as contribuições feitas desde 07/1994.
Reajuste INPC INPC

Nesta regra, os servidores deverão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) na data da entrada em vigor da reforma.

Por exemplo: Maria possui 57 anos de idade e 28 anos de contribuição como servidora. Neste caso, faltam 2 anos para Maria fechar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para aderir a essa regra de transição, Maria deverá aguardar mais 4 anos para se aposentar (2 anos referente ao tempo que faltava para atingir 30 anos e mais 2 anos de pedágio).

A grande vantagem dessa regra é manter a idade fixa em 57 e 60 anos, sem o aumento anual trazido pela regra de transição por pontos.

FIQUE LIGADO – Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 terem o direito a se aposentar com a paridade e  integralidade de vencimentos deverão cumprir todos os requisitos dessa regra.

Planejamento Previdenciário

Com a Reforma da Previdência, é muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício, pois muitas vezes, escolher entre uma ou outra regra de transição traz uma enorme diferença no valor real do benefício.

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