Muito se escuta sobre a Previdência Social, suas regras e reformas, com ela, requisitos como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, para se alcançar a aposentadoria.

Porém, um tema pouco mencionado são as carreiras internacionais e, como ficam suas contribuições para a seguridade social em caso de mudança para outro país.

Com a globalização, o direito previdenciário também se internacionalizou, para poder alcançar a demanda de brasileiros trabalhando em outros países, e estrangeiros trabalhando no Brasil, e, as migrações frequentes do mesmo trabalhador em vários países ao longo do período laboral.

Acordos Internacionais

Para haver essa comunicação entre países, foram criados os acordos internacionais. No caso do Brasil, os motivos que levam o Governo a firmar acordos internacionais com outros países são as seguintes situações:

  • Elevado volume de Comércio Exterior;
  • Aportes no Brasil de significativos investimentos externos;
  • Intenso fluxo migratório, no passado;
  • Relações especiais de amizade.

Nos dados coletados junto a Previdência Social, o Brasil, possui:

  • 16 Acordos Internacionais Bilaterais;
  • 2 Acordos Multilaterais;
  • 21 Países Acordantes;
  • 4 Países com Acordos em Ratificação;
  • 5 Países com Acordos em Negociação.

Há ainda a expectativa de acordos internacionais:

  • 52 Países Acordantes;
  • 24 Acordos Internacionais;
  • 03 Acordos Multilaterais (MERCOSUL, Ibero-americano, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP)

Evolução dos Acordos

Analisando os números, em 2005 tínhamos uma cobertura previdenciária para brasileiros no exterior que representava 23,76% dos que laboravam em outros países, e necessitavam continuar contribuindo. Os dados de 2017 já representam 90% de países onde estão os brasileiros trabalhando.

Os Acordos Internacionais em vigor hoje são com: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Luxemburgo, Itália, Japão, Portugal, Província de Quebec (Canadá) Suíça, MERCOSUL, Ibero-americano.

Outros ainda em fase de consulta ou pré-negociação bilaterais, são: Angola, China, Eslovênia, Irlanda, Líbano, Noruega, Países Baixos, Senegal, Síria e Ucrânia.

Qual a Finalidade dos Acordos Internacionais?

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Através dos acordos previdenciários internacionais que o Brasil possui com diversos países é possível levar o tempo de contribuição do Brasil para concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no outro país acordante e vice versa, dependendo das regras Acordo.

Há outras situações nos acordos internacionais, que recebem tratamento diferenciado em relação a contribuição, entre eles, o deslocamento temporário, por se tratar de período curto de trabalho, permite que a contribuição continue no seu país de origem.

No caso do trabalhador já estar aposentado no Brasil, e mudar para outro país, o mesmo somente poderá transferir seu benefício previdenciário para o outro país se houver acordo internacional bilateral, em que há previsão de transferência desse benefício. Em não havendo acordo, o mesmo terá que nomear procurador no Brasil, para receber seu benefício previdenciário e, posteriormente remeter o dinheiro.

Em caso de retornar ao Brasil, em definitivo ou por período prolongado, também o aposentado deverá transferir novamente seu benefício para o País, para evitar suspensão do benefício.

Nos acordos internacionais, também é prevista a figura da extraterritorialidade, e o artigo 11 da Lei 8.213/91, prevê, quais são os casos de trabalhadores que mesmo fora do País continuam filiados a previdência pátria, entre eles, podemos mencionar, os que são brasileiros, ou estrangeiros e são contratados no Brasil e são mandados para o exterior como empregado daquela empresa; os de cargos diplomáticos, entre outros.

Dentro disso, percebemos a importância que o direito previdenciário internacional possui diante dos novos tempos e da globalização que veio para ficar.

Ainda precisamos avançar para um sistema único de previdência, onde todas as pessoas, em qualquer lugar que estejam possam ter acesso aos seus direitos previdenciários garantidos igualmente.

Dica para Brasileiros que residem no Exterior

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