Com a promulgação da Reforma da Previdência no último dia 12 de novembro, alguns pontos não entrarão em vigor imediatamente, entre eles, estão as Alíquotas de Contribuição Previdenciária, que devem entrar em vigor a partir de 1º de março de 2020.

As mudanças nas alíquotas, serão sentidas pelo trabalhador da iniciativa privada e pelo servidor público federal no salário de março, que será recebido em abril.

O sistema criado pelo Governo é de Alíquota de Contribuição Progressiva, tudo dependendo da faixa salarial a ser recebida pelo trabalhador ou servidor público.

Antes da Reforma da Previdência

Para o trabalhador da iniciativa privada, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, antes da Reforma a alíquota variava entre 8%, 9% e 11% do salário.

Para os Servidores Públicos Federais, a alíquota pelo sistema anterior era única, com percentual de 11%.

Após a Reforma da Previdência

Com a Reforma, a alíquota para o trabalhador da iniciativa privada irá variar entre 7,5% e 14%, sendo aplicada a cada faixa salarial, até o teto do INSS.

Já para os Servidores Públicos Federais, a alíquota irá variar entre 7,5% e 22%.

Para quem aderiu à Funpresp ou ingressou no serviço público depois de 2013 segue a tabela escalonada até o teto do INSS (R$ 5.839.45).


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Importante salientar, que os Servidores Públicos Estaduais e Municipais, não estão inseridos no texto da Reforma da Previdência, portanto, não serão afetados pela mudança de alíquota progressiva.

As mudanças para essas categorias, deverão vir com a PEC Paralela 133/19, que ainda encontra-se em tramitação no Congresso.


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