É crescente o número de aposentados que optam por residir em outros países e consigo levam o benefício de aposentadoria do INSS que é creditado em suas contas no exterior.

Percebendo isso, o Governo Federal editou em 2016 a Lei 13.315 que dispõe em seu Art. 3º:

Todo brasileiro aposentado e pensionista que more no exterior deverá ter o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o benefício de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS, independentemente do valor do benefício.

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    Ressalta-se que até 2016, a Receita Federal já vinha cobrando os 25% de Imposto de Renda dos aposentados no exterior, com base na interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999.

    Assim, podemos observar que o aposentado que recebe 1 salário mínimo e o aposentado que recebe o valor do teto do INSS (R$ 5.645,80) terão que pagar a mesma alíquota de 25% de Imposto de Renda.


    Não parece justo, não é verdade?

    Em virtude disto, milhares de aposentados residentes no exterior estão ingressando com ações judiciais, visando afastar a tributação de 25% de Imposto de Renda sobre seus benefícios de aposentadoria, com base no principio da igualdade.

    E já há muitas decisões favoráveis dos Tribunais Regionais Federais, afastando esta tributação desigual, e aplicando a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%.


    Interessante esclarecer que o aposentado que ingressar com a ação judicial poderá buscar os valores pagos a maior de Imposto de Renda nos últimos 5 anos anteriores a data do ajuizamento da ação.

     

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