Previdência Social

Aposentadoria Do Empregado Público: Rompimento do Vínculo após a Reforma da Previdência

Conforme já mencionamos aqui no Blog, a Reforma da Previdência trouxe diversas alterações no Sistema Previdenciário Brasileiro e, uma das categorias, que também sofreu alteração, foi a do Empregado Público.

Quem é Empregado Público?

É o trabalhador que possui vínculo empregatício com a Administração Pública, mas, seu contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as contribuições previdenciárias realizadas junto ao INSS.

Para melhor compreensão, citamos como exemplo, os Empregados Públicos que exercem atividade profissional nas empresas como: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Desse modo, estes trabalhadores são regidos pelas regras do Regime Geral da Previdência Social, para requerer qualquer benefício previdenciário, como a aposentadoria.

Como a Reforma da Previdência afetou o Empregado Público?

Até a Reforma da Previdência, todo Empregado Público que se aposentava, utilizando o tempo de contribuição decorrente do emprego realizado na Administração Pública, tinha a possibilidade de continuar no mesmo cargo que ocorreu a aposentadoria.

Entretanto, com a Reforma da Previdência, essa possibilidade de permanência no emprego público não é mais possível, visto que a EC 103/2019 incluiu o §14 no Art. 37 da Constituição Federal, onde menciona:

“A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”

Desse modo, o Empregado Público que atingiu os requisitos da aposentadoria, após a Reforma da Previdência e teve o benefício concedido, deve imediatamente romper o seu vínculo de emprego com a Administração Pública.

Direito Adquirido

Contudo, é preciso ter bastante cuidado, visto que, os Empregados Públicos que possuem o direito adquirido, ou seja, já tinham os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da promulgação da Reforma da Previdência, não poderão ser dispensados do emprego público, em virtude da concessão da aposentadoria.

E, por mais que a concessão da aposentadoria ocorreu após a Reforma da Previdência, a Administração Pública não poderá encerrar o vínculo de emprego, pois, os requisitos da aposentadoria estavam contemplados com a legislação anterior a Reforma da Previdência, prevalecendo o direito adquirido.

Além disso, para aqueles Empregados Públicos que solicitaram a aposentadoria com as regras anteriores a Reforma da Previdência e, foram dispensados no emprego público, a boa notícia é que através de Ação Trabalhista, o judiciário está revertendo essa situação, com a readmissão do Empregado Público ao cargo que ocupava, antes da concessão da aposentadoria.

Planejamento Previdenciário

Desse modo, para que você não tenha problemas ou sofra com uma dispensa indesejada no momento da concessão da sua aposentadoria, sugiro que, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário e realize o Planejamento Previdenciário.

Visto que, através do Planejamento Previdenciário, o Empregado Público terá uma análise cuidadosa de todo o seu tempo de contribuição, para verificar se atingiu os requisitos de aposentadoria, antes ou após a Reforma da Previdência, para então, constatar a possibilidade ou não de permanência no emprego público.

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