A Reforma da Previdência não somente alterou regras para o Servidor Público se aposentar mais tarde e receber menos, como também, retirou direitos anteriormente conquistados pelos mesmos.

Nós estamos falando das doenças graves que podem acometer qualquer pessoa durante sua vida.

A proposta da Reforma da Previdência retirou do rol para efeitos de aposentadoria por invalidez de forma integral, as doenças graves, contagiosas ou incuráveis deixando tão somente as doenças ocupacionais, e as que advierem de acidente do trabalho.

Dentro da lista atual de doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, temos, por exemplo, o câncer, a AIDS, a paralisia, a espondiloartrose anquilosante, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkison, tuberculose ativa, esclerose múltipla, alienação mental, hanseníase, cegueira após o ingresso no serviço público, nefropatia grave, entre outras mais.

Quer saber mais sobre a Reforma da Previdência? Acesse essa playlist especial no nosso Canal no Youtube e fique por dentro de tudo!

A regra também abarca os servidores que tenham adentrado ao serviço público antes de dezembro de 2003 e que por uma infelicidade, venham a ser acometidos de uma doença grave, contagiosa ou incurável após a aprovação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional, sem previsão de regra de transição para quem estiver acometido desse tipo de doença.

O direito a aposentadoria por invalidez permanente, de forma integral para o servidor público, é uma conquista recente. Foi através da PEC 05/2012, que inseriu a integralidade da aposentadoria ao servidor através das doenças graves, contagiosas ou incuráveis, que inclusive retroagiu atingindo de forma benéfica os servidores que haviam ingressado no serviço público a partir de 2004, com a entrada EC 41/03, revisando de forma administrativa seus benefícios a partir de 2012.

A forma de cálculo também não está clara, a Reforma somente faz menção aos segurados do INSS, que devem receber 60% de todo o período contributivo desde julho de 1994, acrescidos de 2% assim que superar 20 anos de contribuição, porém, para os servidores aposentados por invalidez que não sejam por doença ocupacional ou acidente do trabalho, ainda há um ponto de interrogação.

Por fim, com a saída das doenças graves, contagiosas ou incuráveis da lista dos que têm direito a aposentadoria por invalidez integral, há um enorme prejuízo ao funcionalismo público, já tão atacado com a PEC 06/19.

Se você tiver alguma dúvida ou se quiser enviar uma sugestão/crítica ou elogio, envie uma mensagem para nós CLICANDO AQUI, que lhe responderemos em seguida.

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

Contato com pacientes em isolamento dá direito a insalubridade em grau máximo
Vigilantes não terão mais direito à Aposentadoria Especial

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também