Uma das maiores preocupações dos empregados e servidores públicos diante da Reforma da Previdência é sobre o direito adquirido para quem já possui requisitos preenchidos para a aposentadoria voluntária tanto no INSS quanto no RPPS (regime próprio de previdência social)

Se você tem essa dúvida, esse artigo é ideal para você, leia até o fim e confira!

A Reforma prevê que os trabalhadores que atualmente já reúnem as condições para se aposentar, bem como aqueles que cumprirem os critérios de aposentadoria até um dia antes da aprovação da Reforma, não serão afetados pelas mudanças previstas na Nova Previdência.

Desta forma, o direito adquirido vale independentemente de o trabalhador ingressar com o pedido de aposentadoria antes ou depois das mudanças nas regras da Previdência.

Ex.: O segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição, mas não fez o pedido. Se forem alteradas as regras da Previdência, o segurado tem o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras antigas.

Já pensou em se aposentador antes da Reforma da Previdência? Então clique aqui e saiba como!

Tal direito vale também para os servidores públicos, caso estes já possuam todos os requisitos para a aposentadoria no RPPS pelas regras atuais.

Também está previsto o direito a paridade e a integralidade de vencimentos desde que os servidores que ingressarem até 31/12/2003 cumpram as regras de transição previstas na Reforma da Previdência.

Importante saber que, se o trabalhador ou servidor público NÃO preencher todos os atuais requisitos para a aposentadoria, como idade tempo de contribuição mínimos, não há nesse caso o direito adquirido, e sim apenas uma mera expectativa de direito, devendo assim se aposentar pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Pensando nisso, o texto atual da Reforma da Previdência traz 5 regras de transição para os segurados do INSS e 2 regras para os servidores vinculados a Regime Próprio com intuito de amenizar os impactos dos trabalhadores que estão próximos à aposentadoria.

Para saber qual a melhor regra de transição para você é necessário buscar um advogado previdenciarista para fazer um Planejamento Previdenciário.

Sobre esse assunto temos uma post aqui no Blog explicando como funciona esse planejamento. Clique aqui e acesse!

Para os servidores públicos municipais e estaduais as alterações nas regras de aposentadoria apenas se darão quando o ente respectivo fizer as alterações na legislação previdenciária local. Até lá, valerão todas as regras de aposentadoria vigente até a aprovação da Reforma.

O direito adquirido também vale para aquele trabalhador que possui tempo de contribuição, por exemplo, tempo rural cumprido antes da Reforma, mais ainda não averbou tal período no INSS. Neste caso, o trabalhador poderá usufruir desse período na contagem do seu tempo de contribuição. Já em relação à conversão do tempo especial em comum, a Reforma deixa claro que será permitida a conversão de períodos cumpridos até a aprovação da Reforma, ou seja, a conversão poderá ser efetuada depois da Reforma, quando o segurado desejar, porém o período de tempo de contribuição a ser convertido somente pode ser o cumprido até a aprovação da Reforma.

Lembrando que as regras aqui tratadas podem sofrer modificações em virtude da votação da Reforma da Previdência em 2º Turno na Câmara de Deputados e também no Senado Federal.

Para você saber mais sobre a Aposentadoria do Servidor Público, montamos o Guia Prático: Servidor Público – Entenda sua Aposentadoria, que pode ser baixado gratuitamente preenchendo o formulário abaixo!

    Somos especializados em Direito Previdenciário

    Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

    O Empresário e a Contribuição para o INSS
    O período em Residência Médica vale para aposentadoria?

    Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

    Últimas publicações

    Leia também