Previdência Social

Empresário – Sua aposentadoria pode ser uma fonte de renda, basta planejá-la!

Você empresário que passa boa da parte vida planejando o crescimento da empresa, sem folga, sem final de semana, muitas vezes se esquece de olhar para si mesmo, não é verdade?!

O que mais percebemos, é o empresário que dá tudo pela empresa, porém, se esquece de algo que poderá contribuir para seu futuro financeiro, que é sua aposentadoria.

Você empresário, olha para a contribuição previdenciária, como o pagamento de mais um imposto cobrado pelo governo, para exercer sua atividade, porém, não a enxerga como deveria, ou seja, mais uma fonte de renda!

Isso mesmo, a aposentadoria também deve ser vista como mais uma fonte de renda, e planejar a mesma pode fazer total diferença no momento da aposentadoria!

Porém, todas essas alternativas somente são possíveis de serem observadas, se houver uma consultoria previdenciária, de preferência o quanto antes, onde haja um direcionamento adequado ao pagamento das contribuições previdenciárias e, consequente direcionamento do valor do benefício previdenciário.

Assim para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Empresário – Entenda como Funciona a Aposentadoria! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

Preencha seus dados para baixar o e-book gratuitamente.

    Quando começar a planejar?

    O momento de começar a planejar, deve ser o quanto antes. Porém, se você empresário, está quase de aposentando, o planejamento também é de fundamental importância, e nós vamos te mostrar um caso prático.

    No ano de 2012, Pedro, empresário na indústria têxtil, estava com 54 anos de idade e 37 anos de contribuição, e entendeu que já tinha pago contribuição demais, portanto, resolveu dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS.

    Após a concessão do benefício previdenciário, Pedro descobriu que iria ganhar R$ 1.200,00 de aposentadoria.

    Decepcionado com o valor e, antes de efetuar o saque do primeiro pagamento, o mesmo resolveu buscar uma consultoria previdenciária especializada para saber o que fazer.

    Após uma entrevista, descobriu-se que:

    • Pedro continuaria a frente do seu negócio, portanto, continuaria contribuindo para o INSS;
    • A empresa estava muito bem, o Pro-Labore, era distribuído como lucro;
    • Pedro não precisava do dinheiro da aposentadoria naquele momento, como fonte de sobrevivência.

    Após a análise previdenciária, a indicação para Pedro foi:

    • Desistir do benefício previdenciário já concedido. Isso somente foi possível, porquê Pedro não tinha recebido o primeiro pagamento;
    • Contribuir pelo teto do INSS para excluir ao máximo as menores contribuições, pois, Pedro tinha contribuído por um período pelo salário mínimo;
    • Pedro decidiu postergar a aposentadoria para os 65 anos, com o valor próximo do teto do INSS.

    A Reforma da Previdência

    Porém, no ano de 2019, veio a Reforma da Previdência, e, Pedro efetuou novamente um Planejamento Previdenciário, para saber como ficaria sua situação.

    A conclusão que se chegou é que, a Regra anterior a Reforma era mais vantajosa para Pedro, e o mesmo se aposentou em novembro de 2019, com R$ 4.450,00.

    O caso do Pedro é somente um dos vários erros que o empresário geralmente comete, que é contribuir pelo salário mínimo, mesmo tendo condições de recolher mais, até porque o Pro-Labore, é distribuído como lucro, procedimento adotado em função da carga fiscal e tributária.

    Outros erros comuns cometidos por empresários

    Outros erros comuns, cometidos pelos empresários são:

    • Não efetuar as contribuições previdenciárias de forma recorrente, ou seja, mensal e sucessiva;
    • Esquecer de períodos, que podem auxiliar no seu tempo de contribuição da aposentadoria, como: período rural; o especial, como empregado; o período militar; o tempo como servidor público, entre outros.

    É importante ressaltar, que o pagamento do INSS também gera outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria para o empresário, tais como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para a família do empresário, a pensão por morte. No caso do empresário que trabalha com produtos nocivos à saúde, a aposentadoria especial.

    Porém, todas essas alternativas somente são possíveis de serem observadas, se houver uma consultoria previdenciária, de preferência o quanto antes, onde haja um direcionamento adequado ao pagamento das contribuições previdenciárias e, consequente direcionamento do valor do benefício previdenciário.

    Somos especializados em Direito Previdenciário

    Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

    Rio Grande do Sul Apresenta Mudanças na Previdência dos Servidores
    Salário Mínimo e os Acordos Internacionais de Previdência

    Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

    Últimas publicações

    Leia também