Sonho de muitas crianças e realidade de vários adultos, a profissão de Aeronauta (piloto, co-piloto, comissárias de bordo, mecânico de voo/engenheiro de voo, navegador e o radioperador de voo) já foi considerada como atividade especial, prevista em lei até 1995, e após essa data prevista no artigo 148 da Lei 8.213/91, ambas revogadas, bastando o simples registro em carteira para ter direito a aposentadoria especial.

Atualmente, o Aeronauta passou a comprovar sua atividade como especial, através de documentos específicos, como por exemplo, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), reconhecimento de atividade em ações trabalhistas, além de outros, onde comprove que está exposto a agentes nocivos a saúde e/ou a integridade física.

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

Inicialmente comprovar a exposição de forma permanente aos agentes nocivos a saúde ou integridade física, por 25 anos, e esse período não precisa ser ininterruptos, porém, a exposição tem que ser permanente.

Porque devo pensar em me aposentar de forma especial?

A Aposentadoria Especial permitia também, antes da Reforma da Previdência, a não aplicação do fator previdenciário, o que melhorava muito o valor do benefício previdenciário, além de se aposentar antes, ou seja, com 25 anos, então era um dos benefícios previdenciários mais vantajosos.

Claro que, com a Reforma da Previdência promulgada em 13 de novembro de 2019, os requisitos para aposentadoria de forma especial, aumentaram, tornando mais difícil essa realidade.

Porém, se você tem 25 anos completos anteriormente à Reforma da Previdência, exercidos na aviação, você pode solicitar sua aposentadoria de forma especial.

Qual é a realidade que o aeronauta enfrenta atualmente para comprovar a nocividade da profissão e o que pensa o Judiciário a respeito?

Com a revogação da atividade de aeronauta, como especial, tornou-se mais difícil comprovar a nocividade que a profissão causa no corpo e mente desse profissional, que por diversas horas é submetido a pressão barométrica artificial, baixa concentração de oxigênio, longas jornadas sem dormir, isolamento social, viver em estado de provisoriedade, viver com uma mala na mão, entre outros.

Com a negativa do INSS em conceder a aposentadoria especial, o caminho tem sido buscar o Judiciário, que tem amparado através de inúmeras decisões favoráveis aos profissionais da classe.

Além dos fatores físicos e mentais já relacionados, os Tribunais Superiores, têm entendido, que o profissional envolvido na aviação, assume responsabilidades, que são superiores ao trabalhador comum, pois, está com ele toda a responsabilidade na segurança dos passageiros e no voo.

Analisando as causas de afastamento do trabalho da categoria profissional, podemos verificar os inúmeros desdobramentos físicos e mentais que essa atividade impõe ao organismo do aeronauta, entre os distúrbios mentais, podemos ressaltar, os transtornos psiquiátricos, ansiosos, depressivos, de sono, entre outros. Já no físico, há grande afastamento dos aeronautas, por ortopedia e também por cistos e tumores no cóccix, no caso dos pilotos e co-pilotos.

Mas se você aeronauta, não tem todo o período em atividade especial, é possível a conversão do período especial trabalhado na aviação para comum?

Sim, saiba que isso é perfeitamente possível.

Você, por exemplo, trabalhou 05 anos como aeronauta, e não está mais nesse ramo de atividade, tal período é possível ser convertido de especial para comum, aumentando, portanto, seu período de tempo de contribuição e, auxiliando para solicitar a aposentadoria com maior antecedência.

Claro que, com a Reforma da Previdência, períodos trabalhados posteriores a 13 de novembro de 2019, não é mais possível converter tempo especial em comum, mas, períodos trabalhados, anteriores a Reforma, ainda podem ser convertidos.

Como faço para solicitar o PPP ou qualquer outro laudo para comprovar que minha atividade é especial?

Quem deve elaborar isso para você, é a sua empresa!

Lá constará todas as atividades desenvolvidas por você e, uma vez entregue, tal documento deverá ser anexado a seus documentos, no momento do pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Não sou piloto de voo comercial, me enquadro nas regras?

Sim, se você é piloto particular ou de táxi aéreo, você tem direito a aposentadoria especial também!

Estou aposentado e quero continuar trabalhando, posso?

Sim, mesmo você aposentado, pode continuar trabalhando, pois, o Judiciário tem dado amparo aos aeronautas que estão aposentados de forma especial e querem, continuar na atividade.

Dica!

Antes de entrar com o pedido de aposentadoria, busque um advogado especialista na área previdenciária, para lhe ajudar nesse assunto, pois, você deixar de ter uma aposentadoria vantajosa, em função de desconhecimento dos seus direitos!

 

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