A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, porém são crescentes as dúvidas sobre como ficaria a aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003 em 31/12/2003.

Primeiramente cumpre-se ressaltar que a proposta apresentada pelo atual governo revoga na íntegra as disposições sobre cálculo de aposentadoria do servidor público contidas na EC 20/1998 e EC 41/2003 e EC 47/2005.

Ademais, a proposta visa justamente tirar do texto constitucional os requisitos para a aposentadoria do servidor público, para assim, apenas estar prevista a regras de aposentadoria do servidor em lei complementar.


Reforma da Previdência e a contribuição extraordinária dos servidores


Abaixo, vamos explicar como funciona a regra atual da aposentadoria voluntária do servidor e como ficaria o cálculo se a reforma da previdência for aprovada nos termos apresentados na PEC 6/2019.

REGRA GERAL APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (servidor ingresso até a emenda constitucional 41/2003)
  Homem Mulher
Idade Mínima 60 anos 55 Anos
Tempo de Contribuição 35 Anos 30 Anos
Tempo de Serviço Público 20 Anos 20 Anos
Tempo no Cargo 05 Anos 05 Anos
Tempo de Carreira 10 Anos 10 Anos
Forma de Cálculo Integralidade Integralidade
Reajuste Paridade Paridade

E o servidor que ingressou até 16/12/1998 (EC 47/2005) que tem direito a paridade e integralidade de vencimentos a regra atual é a seguinte:

REGRA ATUALAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA(servidor ingresso até a emenda constitucional 20/1998 pela regra do art. 3º da EC 47/2005)
  Homem Mulher
Idade Mínima 60 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 35 Anos 30 Anos
Tempo de Serviço Público 25 Anos 25 Anos
Tempo no Cargo 05 Anos 05 Anos
Tempo de Carreira 15 Anos 15 Anos
Forma de Cálculo Integralidade Integralidade
Reajuste Paridade Paridade

Se a Reforma da Previdência for aprovada a Aposentadoria Voluntária do Servidor Público que ingressou no serviço público até 31/12/2003 ficaria da seguinte forma:

REGRA GERALAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA(servidor ingresso até a emenda constitucional 41/2003)
  Homem Mulher
Idade Mínima 65 anos 62 Anos
Tempo de Contribuição 35 Anos 30 Anos
Tempo de Serviço Público 20 Anos 20 Anos
Tempo no Cargo 05 Anos 05 Anos
Tempo de Carreira 10 Anos 10 Anos
Forma de Cálculo Integralidade Integralidade
Reajuste Paridade Paridade

E para os servidores que ingressaram até 16/12/1998 a aposentadoria voluntária ficaria da seguinte forma:

REGRA ATUALAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA(servidor ingresso até a emenda constitucional 20/1998pela regra do art. 3º da EC 47/2005)
  Homem Mulher
Idade Mínima 65 62
Tempo de Contribuição 35 Anos 30 Anos
Tempo de Serviço Público 25 Anos 25 Anos
Tempo no Cargo 05 Anos 05 Anos
Tempo de Carreira 15 Anos 15 Anos
Forma de Cálculo Integralidade Integralidade
Reajuste Paridade Paridade

Desta forma, podemos perceber se caso aprovada a Reforma, os servidores que ingressaram até 31/12/2003, e não optaram pelo regime de previdência complementar, terão assegurada a integralidade da remuneração, desde que, adicionalmente, cumpram a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem, mantida a paridade com a última remuneração do cargo para fins de reajuste dos benefícios.

A PEC n. 06/19 infelizmente não apresentou regra de transição para os servidores que ingressaram até 2003, exigindo que estes servidores cumpram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres para ter direito a aposentadoria com paridade e integralidade.

Isso quer dizer, que se o servidor homem, por exemplo, que ingressou no serviço público antes de 31/12/2003 e atualmente encontra-se com 59 anos e os demais requisitos exigidos pelo art. 6º da EC 41/2003 completos, ao invés de estar a 01 ano da aposentadoria pela regra atual, terá que aguardar mais 06 anos pela proposta apresentada pelo Governo na PEC n. 06/19.

Já para os professores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, a idade mínima será de 60 anos independente do gênero.

Caso o texto da Reforma seja aprovado nestes termos, o judiciário poderá ser a única saída para estes servidores que estão próximos a implementarem os requisitos para a aposentadoria pela regra do art. 6º da EC 41/2003, haja vista o direito adquirido e a segurança jurídica.

Cabe lembrar que o Congresso Nacional poderá alterar o texto da PEC n. 06/19 e incluir uma regra de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003 o que amenizaria os impactos para quem está próximo à aposentadoria.

 

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