Servidores Públicos

Reforma da Previdência: Paridade e Integralidade e o Limite de Idade

Como noticiado na mídia nas últimas semanas, o presidente eleito Jair Bolsonaro, manifestou sua posição em relação às mudanças na regra de aposentadoria dos servidores públicos que poderão ser propostas na reforma da previdência em 2019.

Entre elas a que se destaca é a exigência de idade mínima de 65 anos para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 no serviço público, independentemente do gênero.


Pela notícia veiculada na mídia, o novo governo indicou que pretende fazer com que os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 somente possam se aposentar com 65 anos para ter direito a paridade e a integralidade de vencimentos.


Pois bem, como já comentamos em alguns artigos publicados aqui no blog, o direito a integralidade nada mais é do que a garantia do servidor em se aposentar com o mesmo vencimento que recebia na atividade. Já o direito paridade é o direito do servidor de receberquaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, como aumentos, gratificações, reajustes, etc.

Pelas regras atuais, os servidores podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que tenham contribuído pelo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente e desse tempo 20 anos tem que ser no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo.

Reforma da Previdência e a Aposentadoria do Servidor que ingressou até 12/2003(fique por dentro de tudo clicando aqui)

Desta forma, o Governo Federal vem demonstrando que pretende estabelecer uma regra de transição mais dura com fixação de idade mínima para que o servidor se aposente com os institutos da integralidade e paridade de vencimentos.

Essas previsões indicam, caso aprovadas, a exigência de novos requisitos para os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 19/12/2003, violando assim a segurança jurídica, uma vez que revogam regras de transição anteriormente criadas para os servidores fazerem jus a paridade e a integralidade de vencimentos.

Importante ressaltar que até a edição e publicação deste artigo não houve aconfirmação da proposta de mudança na regra de Aposentadoria dos servidores que ingressaram até 31/12/2003 no serviço público pela equipe do Governo de Jair Bolsonaro.

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

Aposentadoria Especial para Funcionários de Hospitais e Postos de Saúde
Governo estuda não incluir auxílio doença nos cálculos da aposentadoria

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também