A Reforma da Previdência dos Militares foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, e a Comissão incluiu no texto, os policiais e bombeiros dos Estados, que também terão direito a integralidade e paridade.
Haverá um aumento no tempo de serviço que passa de 30 para 35 anos e na alíquota de contribuição previdenciária que será aumentada gradualmente até 2021 passando dos atuais 7,5% para 10,5%. Foram inclusas nessa contribuição também os pensionistas que até o presente momento nunca contribuíram para o sistema previdenciário.
Veja os principais pontos da Reforma:
- idade mínima: não haverá tal exigência;
- tempo mínimo na atividade: 25 anos. A partir de 2021 sobe 04 meses a cada ano até atingir 30 anos;
- tempo de serviço dentro da atividade: Sobe para 35 anos de tempo; porém, quem já está na carreira terá uma regra de transição, que nada mais é, que, um pedágio de 17% do tempo que falta para ir para a reserva;
- alíquota de contribuição: a partir de março de 2020, sobe para 9,5% sobre a remuneração integral para policiais ativos, aposentados e pensionistas e, janeiro de 2021 estabiliza em 10,5%;
- equiparação salarial: direito a paridade e integralidade para policiais estaduais;
- aposentadoria proporcional: não haverá mais;
- promoção automática a posto superior: não há mais, porém, será permitido aos governadores editar Decreto, prorrogando esse benefício pelo prazo de mais 02 anos.
- aposentadoria compulsória: aumento da idade que passa para 50 a 70 anos, conforme posto ou gradação.
Essa Reforma trouxe também a reestruturação de carreira, com vantagens que vão desde o aumento de gratificações; reajustes para formação de cursos; criação de nova gratificação denominada de Disponibilidade Militar; bem como, um adicional de 10% que serão pagos a militares que estejam no comando, direção e chefia.
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