Previdência Social

Vigilantes não terão mais direito à Aposentadoria Especial

Uma das alterações mais polêmicas trazidas pela Reforma da Previdência é a retirada da periculosidade do rol de atividades especiais para se ter direito à aposentadoria especial.

Atualmente a aposentadoria especial é um dos benefícios mais vantajosos do INSS, pois não exige idade mínima, não tem fator previdenciário, a média é de 100% dos 80% maiores salários de contribuição e o tempo de contribuição varia entre 15, 20 e 25 anos, dependendo da atividade exercida pelo segurado.

Os vigilantes por exercerem atividade de risco à integridade física possuem direito à aposentadoria especial após cumprirem 25 anos de tempo de contribuição, porém após a Reforma isso irá mudar. Conforme o art. 19 e 21 do texto da Reforma, o fator periculosidade NÃO dará mais direito ao segurado requerer a aposentadoria especial.

O mais absurdo é que, o texto da Reforma não prevê nenhuma regra de transição para as pessoas que estão na iminência de se aposentar especial pelo fator periculosidade.

Não são raros os casos de vigilantes, eletricitários e frentistas que contam hoje com 23 anos de contribuição, ou seja, faltando apenas 2 anos para cumprirem os  25 anos de contribuição em atividade especial e NÃO poderão requerer a aposentadoria especial se a Reforma for aprovada pelo Senado conforme o texto atual.

Infelizmente o que se vê é que não há uma frente parlamentar para defender os interesses dos segurados especiais, o famoso “lobby” no Congresso. E para piorar, o art. 25, parágrafo 2º do texto da Reforma, não traz expressamente o direito do trabalhador exposto à risco de morte de converter o tempo especial em comum após a Reforma.

Assim, pelo texto atual da Reforma os segurados que trabalhem expostos à risco de morte, como os vigilantes, por exemplo, não terão mais direito à conversão do tempo especial em tempo comum após a aprovação da PEC 06/2019.

E qual será a saída? Se o texto da Reforma for aprovado do jeito que se encontra hoje (27/08/2019) no Senado Federal, os vigilantes terão que ingressar com ações judiciais para contestar as mudanças trazidas pela Reforma e fazer valer os seus direitos.

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